REPARAÇÃO DE TODOS OS PREJUÍZOS

O Código Civil brasileiro diz: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E diz também: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Os servidores são, por vezes, vítima da administração pública, em ato ilícito decorrente de comportamento omissivo ou comissivo do gestor. Aplicando-se as normas civilistas contra o ente público, é possível chama-lo a reparar o prejuízo causado com a prática do ilícito, sempre que não respeitar o direito de alguém.

No trato com os servidores, sejam eles da área do ensino, da saúde e de qualquer outro setor do funcionalismo, o município, o estado e a federação, devido a limitações de toda sorte, falham no cumprimento da lei e deixam de atender os preceitos relacionados a seu pessoal.

Quando uma omissão ou o ato voluntário cometido pelos gestores públicos prejudica empresas ou cidadãos comuns, é comum suas vítimas levarem o caso ao conhecimento da Justiça e requererem indenização pelos danos que sofreram.

Quando a omissão ou o ato prejudica funcionários públicos e mesmo empregados públicos, não raro, eles se retraem com um receio de natureza psicológica, o qual se explica somente em círculos sociais muito estreitos e em circunstâncias encerradas do passado. O temor não se justifica mais no reino do chamado Estado de Direito, onde prevalece a lei em vigor e não a vontade dos governantes.

Por isso, cresce o número de pessoas que vê as portas do Judiciário como sendo bem largas, para recepção de todas as demandas. Questões mil, seja de particulares contra particulares, seja de particulares contra os maiores empregadores que há.

Prejuízos que o escritório cuida do ressarcimento para servidores públicos com mais frequência estão relacionados à mudança de letra, à mudança de nível e à concessão de vantagens, costumeiramente postergadas ou negadas pela administração. Exemplo maior é a implantação geral de nova letra pelo governo que, muitas vezes, não supre a defasagem existente nem traz o ressarcimento das perdas.

Portanto, se você não está devidamente enquadrado na tabela de rendimentos ou até pouco tempo não estava, volte-se agora para a recuperação das perdas acumuladas. E se requereu administrativamente qualquer benefício há mais de 60 dias, sem o deferimento merecido ou sem qualquer resposta da repartição, vença todos os medos e exija no Judiciário o que é de direito.

Dr MANOEL MATIAS, advogado

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