Blog MM Filho

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Desde o final de 2015, terão proventos relativos ao tempo de contribuição o professor e qualquer servidor que se aposenta compulsoriamente, com até 75 anos de idade. No caso de aposentadoria por invalidez, terão proventos integrais ou proporcionais, conforme as diversas situações previstas em lei. Caso queira, entretanto, pode pedir aposentadoria proporcional ao tempo deRead more about APOSENTADORIA PROPORCIONAL[…]
REPARAÇÃO DE TODOS OS PREJUÍZOS

REPARAÇÃO DE TODOS OS PREJUÍZOS

O Código Civil brasileiro diz: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E diz também: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Os servidores são, por vezes,Read more about REPARAÇÃO DE TODOS OS PREJUÍZOS[…]
PROMOÇÃO DE PROFESSORES

PROMOÇÃO DE PROFESSORES

O plano de carreira da categoria dos professores prevê uma recompensa salarial vinculada à obtenção de maior titulação acadêmica. É o que se conhece por evolução vertical ou por ascensão de nível funcional. O professor pode ingressar na carreira em nível elevado, quando submete-se à prova de títulos por ocasião do ingresso via concurso público,Read more about PROMOÇÃO DE PROFESSORES[…]
EQUIPARAÇÃO COM OS ATIVOS

EQUIPARAÇÃO COM OS ATIVOS

Os proventos de aposentadoria precisam ser revistos para cima sempre que a remuneração do pessoal em atividade modificar para melhor; não só o rendimento base, mas também a melhoria de qualquer vantagem salarial ou benefício posteriormente concedido, inclusive decorrente de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se aposentou o servidor. Portanto, aRead more about EQUIPARAÇÃO COM OS ATIVOS[…]
PRÊMIO POR ASSIDUIDADE QUE NÃO SE DESFRUTA

PRÊMIO POR ASSIDUIDADE QUE NÃO SE DESFRUTA

Com a denominação adotada na Lei Complementar Municipal n° 058, de 13 de setembro de 2004, no seu art. 43, encontram-se as férias-prêmio que consistem na liberação por três meses do servidor natalense que o requerer, por cada cinco anos de serviço ininterrupto. Já com a denominação adotada na Lei Complementar n° 122, de 30 de junhoRead more about PRÊMIO POR ASSIDUIDADE QUE NÃO SE DESFRUTA[…]
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