APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Desde o final de 2015, terão proventos relativos ao tempo de contribuição o professor e qualquer servidor que se aposenta compulsoriamente, com até 75 anos de idade. No caso de aposentadoria por invalidez, terão proventos integrais ou proporcionais, conforme as diversas situações previstas em lei.

Caso queira, entretanto, pode pedir aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição todo servidor homem que contar 65 anos e, mulher, que contar 60 anos de idade, ultrapassadas uma década no serviço público e meia década no cargo efetivo.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *